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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de falsidade ideológica

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa terça-feira (1°/06), habeas corpus a Odilon Matias Bandeira Filho, acusado do crime de falsidade ideológica. Ele foi preso no dia 19 de março deste ano, no município de Pacajus, após tentar sacar dinheiro de uma agência bancária fazendo uso de documento falso.
“O pedido de liberdade provisória restou indeferido, porquanto vislumbrada concretamente a existência de elementos que justificam a manutenção do cárcere”, afirmou o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Conforme os autos, Odilon Matias, de 52 anos, encontrava-se em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar R$ 90,00 de uma conta poupança. O funcionário do banco, no entanto, percebeu que o documento de identidade apresentado era falso e comunicou o fato à polícia, que deu voz de prisão a Odilon e o levou à delegacia.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº32780-05.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória ao réu, argumentando que ele possui bons antecedentes e não representa risco para a ordem pública.
Ao julgar o caso, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem por unanimidade, acompanhando o voto do relator do processo. De acordo com o desembargador Haroldo Máximo, a decretação da custódia levou em conta o fato de o réu já possuir antecedentes criminais em dois delitos da mesma natureza.
“O paciente chegou a ser condenado em um deles e cumpriu pena de um ano e seis meses de reclusão. Depois de condenado, ele voltou a deliquir, circunstância que certamente não pode ser desconsiderada quando da análise do pedido de liberdade provisória”, ressaltou.