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Conselho de Sentença condena acusado de homicídio a sete anos de reclusão

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O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua condenou o réu José Régis de Sousa Farias a sete anos de prisão pelo assassinato de Francisco Lucieudo Inácio, em 15 de março de 1998. O julgamento, presidido pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, começou às 13h30 e terminou às 17h30 dessa quarta-feira (26/05).
O Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão, sustentou a acusação descrita na denúncia e pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, por motivo fútil. O defensor dativo João Irton Veloso Frota arguiu tese de legítima defesa.
Consta nos autos que tanto o réu quanto a vítima participavam de atividades criminosas e já haviam tido desentendimentos. No dia do crime, por volta das 11h40, o acusado estava na rua Mário de Andrade, na companhia de Francisco Raimundo Rodrigues da Silva, outro réu do processo. Ao avistarem a vítima, os dois sacaram facas do tipo “peixeira” e desferiram vários golpes contra Francisco Lucieudo, que morreu no local.
José Régis e Francisco Raimundo quase foram linchados por pessoas que estavam no local e presenciaram o crime. A população só foi contida com a chegada da polícia, que prendeu os réus em flagrante.
No dia 22 de outubro de 1999, o acusado Francisco Raimundo Rodrigues Filho foi julgado e condenado a 12 de reclusão em regime fechado. Uma semana depois, José Régis de Sousa também foi a Júri Popular, tendo sido apenado a 4 anos e 10 meses de prisão.
Os advogados dos dois acusados recorreram da decisão e a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação de Francisco Raimundo e deu provimento ao apelo de José Régis, determinado que o réu fosse submetido a novo julgamento. O Conselho de Sentença decidiu, nessa quarta-feira, condená-lo a sete anos de reclusão em regime semiaberto.