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Empresa paulista que comercializa equipamentos neonatais – como berços e reanimadores – diretamente para hospitais acaba de obter liminar que a livra do pagamento de ICMS na entrada de suas mercadorias no Ceará. A decisão, proferida pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado, é uma das primeiras a derrubar a aplicação do Decreto Estadual nº 29.817. Esse decreto obriga empresas de outros Estados – que vendem diretamente ao consumidor cearense – a recolher 7,5% de ICMS. Na decisão, o juiz determinou que o Governo estadual se abstenha de condicionar a liberação de produtos ao pagamento dos 7,5% de ICMS. E lembrou que uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. recomendação dos economistas da OG Capital, da qual é diretor o cearense Cássio Padilha: diante do que se passa no front da economia europeia, toda cautela é pouca. “Qualquer recomposição de posicionamento em bolsa deve ser feito de forma gradual, pois o cenário macro continua extremamente instável”, acrescentam eles. Depois da Grécia, o que virá primeiro: a Espanha, a Irlanda ou Portugal? Ou os três ao mesmo tempo?
Negócios Pág. 02