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Debate avalia perdas para quem passa mais de dois anos em abrigos

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Pág. 20 últimas 06.05.2010
A nova Lei da Adoção e suas implicações forma debatidas ontem, 5, no Tribunal de Justiça do Ceará, em encontro promovido pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará, com o objetivo de avaliar, particularmente, os prejuízos sociais e efetivos das crianças que ficam abrigadas por longo período. O desembargador Francisco Sales Neto, presidente da Cejai-CE, afirmou que o momento é crucial para promover discussão sobre ess alei, que trouxe inovações ao processo de adoção. É preciso gerar debate coma socidedade para que todos tenham a compreensão da aplicabilidade da Lei de Adoção e se sensiblizem na busca de soluções para que as crianças não permaneçam em instituições de acolhimento por muito tempo – argumentou.
O juiz Élio Brás Mendes, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Pernambuco, explicou o significado e mudanças na nova lei. Pra ele, não basta que a criança ou o adolescente fique coma família biológica. é preciso que essa família, bilógica ou não, seja afetiva. É necessário trabalhar não só com a possiblidade de família ampliada (avós, tios ou outro parentes), como também com a família afetiva, ou seja, não existe laço sanguíneo, mas tem ligação emocional, enfatiza.
O magistrado esclareceu que a lei é um aperfeiçoamento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre os pontos, ele citou que uma criança ou adolescente não pode ficar em abrigo de proteção por mais de dois anos, a menos que tenha uma recomendação expressa na Justiça. Ness etempo, é preciso reintegrar a criança à família ou encaminhá-la para os cadastros da adoção. O juiz ponderou que o abrigo deve ter uma característica breve e excepcional, portanto, não pode ser permanente. Isoo é uma grande violação de um direito de criança: a convivência familiar. A criança não pode ficar largada por anos – sentencia.