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Docas terá que pagar R$ 96 mil por acidente no Porto do Mucuripe

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Cidade Pág. 11 06.05.2010
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE) manteve a sentença que condenou a Compnhia Docas do Ceará a pagar indenização de R$ 96 mil a M.M.R.B, viúva de O.M.B, vítima fatal de acidente ocorrido no porto do Mucuripe. É inegável a responsabilidade da Companhia Docas do Ceará pelo sisnitro, devendo arcar com os danos daí provenientes, afimrou a relatora do processo em seu voto, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, no último dia 30/04.
Conforme os autos, no dia 23 de baril de 1997, o motorista O.M.B estava no pátio do porto para carregar o seu caminhão, quando foi atingindo por uma máquina empilhadeira que transportava sacos de cimento, pensando cerca de uma tonelada. Segundo a perícia realizada pelo instituto de criminalística, a empilhadeira trafegava pela calçada com sua carga suspensa. Ao atingir a parte da pavimentação danificada, tombou sobre sua laterla esquerda e atingiu o motorista, vindo este a falecer em consequência.
REPARAÇÃO DE DANOS
À época, ele tinha 61 anos. A viúva ajuizou ação de reparação por danos morais e materiais no Fórum Clóvis Beviláqua. Ela alegou negligência e imprudência da Companhia Docas ao permitir que um indivíduo não habilitado conduzisse a referida empilhadeira no pátios da empresa. Devidamente notificada, a Companhia Docas contestou a versão apresentada pela autora da ação, alegando que não poderia ser responsabilizada pelo fato.
Em 13 de outubro de 2004, o juiz da 4 Vara Cível de Fortaleza, Onildo Antônio Pereira da Silva, julgou a ação e condenou a empresa a pagar R$ 96 mil à viúva. Inconformada, a Companhia interpôs recurso apelatório no TJCE, objetivando modificar a decisão do juiz. A empresa argumentou que a responsável pela empilhadeira é a operadora portuária Nordeste Navegação Ltda., devendo a ela ser imputado o dever de indenizar os danos sofridos. A desembargadora relatora afirmou que tal argumento não prospera.