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09.03.2010 opinião
Thiago Fujita
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trouxe em seu artigo 5º, inciso V, o incentivo à criação e ao desenvolvimento de Associações de Defesa do Consumidor como forma de serem efetivos instrumentos na execução da importante Política Nacional das Relações de Consumo. Tal assertiva não foi inserida, de forma vã, pelo legislador na chamada Teoria Geral do Direito do Consumidor. O que ficou patente nas normas mais principiológicas do diploma consumerista foi o temor de que, sem a atuação da sociedade, a moderna lei protetiva se tornasse mais uma “norma que não pega“.
Todavia, o que se tem percebido, nesses quase 20 anos de promulgação da Lei 8.078/1990, é uma crescente mobilização das mais diversas instituições e setores da sociedade na busca por efetivar os princípios e as normas consumeristas.
No Ceará, por exemplo, a aproximação da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, todos desse Estado e de suas Escolas Superiores, respectivamente, Fundação Escola Superior de Advocacia (Fesac) e Escola Superior do Ministério Público (Esmp), bem como da Esmec e CEJ-DP com outros entes estatais de defesa do consumidor, tem sido uma verdadeira arma à disposição dos consumidores para não se curvarem mais a tantos abusos presenciados no mercado de consumo, bem como consolidarem os seus direitos com o correto cumprimento dos seus deveres.
Essas entidades não têm interesse, de forma alguma, de se impor de forma unilateral, prejudicando os fornecedores, sob um jugo desarrazoado e ilegal de supostos interesses dos consumidores. Definitivamente não. O que estão buscando é exatamente o cumprimento de um dos princípios-base do Código de Defesa do Consumidor, qual seja, a harmonia das relações de consumo, pois não existe mercado sem a presença do fornecedor e, tampouco, sem a participação do consumidor. Nessa linha inspiradora, todos têm atuado com firmeza e dedicação, alguns na esfera coletiva, outros na individual, sem se deixar influenciar por qualquer tipo de interesse econômico ou pressão política, o que desnaturaria a beleza do projeto.
Nessa perspectiva, nas vésperas do Dia Mundial de Defesa do Consumidor, 15 de março, as instituições acima referidas, em especial a Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Ceará, por meio da sua Comissão de Defesa do Consumidor, e Fesac-Ceará vêm convidar os demais consumidores e também os fornecedores a refletir, discutir e estudar no mais alto nível, através dos eventos promovidos nesse período do ano, bem como de contatos estabelecidos nas nossas sedes, em torno de um único ideal:a efetiva aplicação do Código de Defesa do Consumidor no Estado do Ceará. Para muitos, uma utopia, mas, se a sociedade acreditar e participar, uma realidade bem plausível de ser alcançada.
O artigo foi escrito em parceria com Marcelo Ponte, advogado e diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público
Thiago Fujita – Advogado e diretor para ações coletivas da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE
thiagofujita@bol.com.br