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Assassino de Alanis ficará isolado

Ouvir: Assassino de Alanis ficará isolado

Fortaleza Pág. 03 15.01.2010
Antônio Carlos dos Santos Xavier, 32, que confessou o rapto, estupro e assassinato da menina Alanis Maria Laurindo de Oliveira, 5, foi transferido na tarde de ontem para a Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL III) Professor José Jucá Neto, em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza. Ele ficará numa cela individual até que o juiz titular da Vara de Execuções Criminais, Corregedoria de Presídios e Habeas Corpus do Fórum Clóvis Beviláqua, Luiz Bessa Neto, determine onde ele deverá cumprir o restante da pena de 23 anos e 6 meses, à qual foi condenado em 2001.
Xavier cumpriu cerca de oito anos de prisão em regime privado no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS) no município de Aquiraz, até conseguir o benefício do regime semiaberto e ser transferido para a Colônia Agrícola do Amanari, em Maranguape. A progressão de regime veio em maio de 2008. Em 2 de junho, ele fugiu da Colônia. Xavier havia sido condenado pelo estupro de uma menina de cinco anos.
Após ter sido preso por guardas municipais no Terminal do Siqueira na última terça-feira, 12, ele estava detido na Superintendência da Polícia Civil. Inicialmente, a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) planejava encaminhar o preso para o Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II). O secretário-adjunto do órgão, Edilson Araújo, explica que a CPPL III oferece a estrutura da cela individual, também conhecida como “castigo“. “É para os presos que criam algum problema dentro da unidade ou necessitam serem isolados dos demais, que é o caso dele. Momentaneamente, ele está nesse local para preservar a sua integridade física“.
Na próxima terça-feira, Xavier será ouvido pelo juiz Bessa Neto sobre sua evasão do Amanari, antes que a regressão dele para o regime fechado seja decretada de forma definitiva. Mas já existe uma decisão provisória a respeito. “A situação dele para o futuro é bastante grave. A conduta foi muito grave e a pena será compatível à gravidade da conduta“, afirmou ontem o magistrado, em entrevista coletiva sobre o caso no Fórum Clóvis Beviláqua.
Bessa Neto disse ainda que, apesar da comunicação oficial sobre a fuga de Antônio Carlos do Amanari, não foi providenciado um expediente de mandado de prisão, o que poderia ter feito diferença na atenção da Polícia em relação à busca pelo foragido. O atraso na expedição do documento se deveu, segundo o juiz, à forma como os processos foram organizados pelo último Mutirão Carcerário, que teriam sido reservados para a compilação de dados.
E-MAIS
>1. A mãe de Alanis, Patrícia Laurindo, 26, negou que a família vá processar o Estado, pelo fato de Antônio Carlos dos Santos Xavier estar sob sua custódia quando supostamente cometeu o crime. “O que a gente está querendo mesmo é Justiça. Não estamos nem pensando nisso.“
> 2. A transferência de Antônio Carlos dos Santos Xavier da sede da Superintendência não foi testemunhada pela Imprensa. O superintendente Luiz Carlos Dantas também não deu detalhes sobre a remoção.
> 3. O juiz Luiz Bessa Neto disse que, à época do benefício concedido a Antônio Carlos, não havia “sedimentado“ o seu entendimento à respeito da exigência do exame criminológico. No entanto, a partir de um caso no ano passado, voltou a exigir o exame.
O QUE DIZ A LEI
> CRIME HEDIONDO. Estupro de vulnerável, ou seja, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos“, como define o Código Penal, é um dos crimes listados como hediondos pela lei nº 8.072, de 1990. Crimes hediondos são inafiançáveis.
> O Código Penal prevê pena de reclusão de oito a 15 anos. Se, do crime, resultar lesão corporal de natureza grave, a pena aumenta para de 10 a 20 anos. Se resultar em morte, ela passa a ser reclusão de 12 a 30 anos.
> MUDANÇAS.
A legislação brasileira considerava que os condenados por crimes hediondos não poderiam receber os benefícios da progressão de regime. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou isso constitucional. Assim, com aprovação da lei Nº 11.464, de 2007, a progressão é possível para esse tipo de crime. No caso dos apenados primários, após o cumprimento de dois quintos da pena. Se for reincidente, após três quintos da pena.
> CASO ALANIS.
De acordo com o juiz Luiz Bessa Neto, se for condenado pelo assassinato e pelo estupro da menina Alanis Laurindo, Antônio Carlos dos Santos Xavier terá a pena da nova condenação acrescida aos anos que ainda precisa cumprir do crime anterior. O máximo de pena que a legislação permite, no entanto, é de 30 anos, já que não existe prisão perpétua no Brasil. Para efeito de futuros benefícios, no entanto, seria considerado o somatório das duas penas