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TJ/Ce esclarece razões que determinaram a devolução da área administrativa do Beco da Poeira à PMF

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23.12.2009
O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que estava respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, deferiu o pedido, impetrado pelo Município de Fortaleza, de reintegração de posse da área administrativa do Centro de Pequenos Negócios de Vendedores Ambulantes (CPNVA), também conhecido como Beco da Poeira. A notícia, já divulgada neste boletim, na manhã de hoje, foi confirmada oficialmente pelo boletim informativo do TJ/Ce, neste final de tarde, dia 23 de dezembro.
O local está sendo ocupado pela Associação dos Profissionais do Comércio de Vendedores Ambulantes (Aprovace). De acordo com os autos do processo, o Município era possuidor do imóvel e deu à Aprovace, por meio de um termo de permissão de 1990, sucessivamente renovado, autorização para a instalação de boxes aos vendedores filiados à associação, para administrar o centro comercial e para se responsabilizar pela cobrança das taxas de manutenção do equipamento público.
Entretanto, “em decorrência de reiterado descumprimento das obrigações administrativas e de conservação por parte da Associação, restou revogado o referido termo de permissão em julho de 2009”, afirmou o juiz em sua decisão.
Consta nos autos também que, apesar disso, a Aprovace continua a ocupar a área administrativa do Beco da Poeira, a realizar a cobrança dos valores referentes à manutenção dos boxes, além de “constranger os servidores municipais designados a trabalhar no Centro de Negócios”.
Fonte: TJ/Ceará