2ª Câmara condena Listel a pagar R$ 4 mil em indenização a cliente
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- 05-11-2009
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou a Listel Listas Telefônicas a pagar R$ 4 mil em indenização por impressão errada dos dados de um dentista na lista telefônica. Ao valor, deve ser acrescido multa de 12% ao ano, a contar pela data do erro. A decisão teve como relatora a desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, e foi proferida durante sessão desta quarta-feira (04/11).
O cliente da empresa, V.A.A.N. alega nos autos (nº 2001.0000.8723-7/0) que firmou contrato com a Listel para anunciar os serviços de seu consultório odontológico. Mais tarde foi surpreendido ao observar que o número do telefone impresso não correspondia ao seu e sim ao consultório de um colega, também odontólogo. V.A.A.N. diz também que o erro lhe custou decréscimo em seus rendimentos financeiros. A Listel, por sua vez, diz que o dentista não comprovou que o erro de impressão lhe causou o prejuízo anunciado.
Ao proferir seu voto, a relatora do processo, desembargadora Nailde Pinheiro, sustentou que ?a empresa deve prestar o serviço de acordo com o que foi acordado com o cliente, publicando corretamente as informações. Não agindo assim, prestou serviço deficiente, que frustou as expectativas do consumidor e lhe causou danos?.