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Uma sacudida no “marasmo” do Judiciário

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Política Pág. 21 25.10.2009
Polêmica, a atuação do CNJ agrada uns, desagrada outros, mas o certo é que mexeu nas estruturas da Justiça brasileira em nome da modernização
A pontado como um marco de “antes e depois“ da Justiça pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é visto como importante fonte da modernização no Judiciário, mas não escapa de críticas. Para o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, José Ribas Vieira, perdeu-se a oportunidade de se estabelecer um controle social efetivo do Judiciário.
Vieira avalia que o CNJ tem buscado legitimar o Judiciário frente à sociedade, mas acabou adotando uma “visão estreita“ ao ficar “apenas com o discurso da modernização“. Para ele, uma das ideias que estavam na base da criação do órgão, a democratização do Judiciário, foi deixada de lado quando optou-se por uma composição majoritariamente de magistrados, deixando pouco espaço para a sociedade civil.
Para o professor, o “âmago“ da estrutura do Poder, sua forte hierarquização, não foi atingido. Ele aponta, ao contrário, um aumento na centralização, simbolizado especialmente pelo fato de a presidência do CNJ caber a um membro do Supremo Tribunal Federal (STF). “Não podemos esperar que o Judiciário vá fazer a reforma do Judiciário“, disse.
Já o cientista político Octaciano Nogueira, da Universidade de Brasília (UnB), considera que a criação do CNJ “foi um avanço extraordinário“ e que o órgão vem atingindo seus objetivos. “Evidentemente isso não vai ser resolvido de um dia para o outro“, afirmou.
“A história do Judiciário é uma antes e outra depois do CNJ, não há a menor dúvida disso“, afirma Jorge Hélio Chaves, advogado cearense que ocupa uma das 15 cadeiras da atual composição do órgão. Ele avalia que com o estabelecimento de metas “tem-se batido recordes de eficiência“. “O CNJ está sacudindo o Judiciário, tirando o Judiciário do marasmo, essa é a verdade“, disse.
Chaves destaca a atuação estratégica do Conselho com vistas à modernização, em especial a utilização das tecnologias da informação. Outro ponto ressaltado é a transparência. De acordo com ele, não há processos sigilosos no CNJ, um princípio que se quer passar para todos os tribunais – ressalvados os casos em que interfiram em questões de intimidade ou interesse público.
E-Mais
PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA DO JUDICIÁRIO
>Criação dos conselhos nacionais da Justiça e do Ministério Público.
>Introdução da previsão, nos âmbitos judicial e administrativo de “razoável duração do processo“.
>Fim das férias coletivas no Judiciário.
>Estabelecimento da Justiça Itinerante.
>Autonomia funcional, administrativa e financeira das defensorias públicas estaduais.
>Criação da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
>Proibição, para membros do Judiciário e do Ministério Público, de recebimento de “auxílios ou contribuições“ não previstos em lei.
>Federalização de crimes contra os direitos humanos.