A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado do Ceará, criada a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, por força de seu art. 52 e parágrafo único, tem como missão a prevenção, o refreamento e, sobretudo o controle e a fiscalização das adoções internacionais com a intenção de impedir a existência do tráfico internacional de crianças e de adolescentes no intuito de garantir uma vida feliz junto à nova família, obtendo assim, melhor qualidade de vida e, sobretudo, o gozo de cidadania plena do adotado no país que será seu domicílio.

A CEJAI/CE, através de procedimento administrativo de habilitação à adoção internacional, objetiva fornecer ao pretendente estrangeiro a habilitação que o autorize a promover a adoção internacional no âmbito do Estado do Ceará.

Após criteriosa análise da vida pregressa do pretendente, com base nas certidões de idoneidade física e mental, bem como, sua situação financeira, dados que compõem o estudo psicossocial realizado por pessoal credenciado junto à Autoridade Central Federal de Adoção Internacional, com atuação no país de origem, a Comissão confere a habilitação para adoção internacional.

Consideradas Autoridades Centrais, as Comissões Estaduais, são niveladas hierarquicamente, contando com uma Autoridade Central Administrativa Federal, sediada na Secretaria Especial de Estado dos Direitos Humanos, em Brasília.

A CEJAI/CE é ligada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com sede no Palácio da Justiça.

Os interessados em adotar que residem no Brasil devem buscar o Fórum da sua cidade.

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